Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.022/2021

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Tecnologia

DECRETO Nº 10.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Tecnologia

do Acre - FUNTAC; e Revoga o Decreto nº 6.441 , de 24 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC tem a seguinte

estrutura organizacional:

I - Conselho Consultivo;

II - Presidência:

a) Divisão de Gabinete;

b) Divisão de Assessoramento de Comunicação;

c) Assessoria Jurídica.

III - Diretoria Técnica:

a) Departamento de Projetos:

1. Divisão de Tecnologia da Madeira;

2. Divisão de Tecnologia de Manejo Florestal;

3. Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura;

4. Divisão de Centro Vocacional Tecnológico/Bambu;

5. Divisão de Indústria Florestal Integrada.

b) Departamento de Serviços Tecnológicos:

1. Laboratório de Produtos Naturais;

2. Laboratório de Sementes Florestais;

3. Laboratório de Solos e Asfalto;

4. Laboratório de Concreto e Argamassa;

5. Laboratório de Cerâmica.

c) Departamento de Desenvolvimento Institucional:

1. Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos;

2. Divisão de Controle de Convênios;

3. Divisão de Núcleo de Inovação Tecnológica;

d) Divisão da Unidade Central de Geoprocessamento e Sensoriamento

Remoto.

IV - Diretoria Operacional:

a) Departamento Administrativo e Financeiro:

1. Divisão de Licitações e Contratos;

2. Divisão de Patrimônio;

3. Divisão de Contabilidade;

4. Divisão Financeira;

5. Divisão de Almoxarifado;

6. Divisão de Gestão de Pessoas;

7. Divisão de Serviços Gerais;

8. Divisão de Transporte.

9. Divisão de Controle Interno;

10. Divisão Técnica de Informática.

V - Fundação de Amparo à Pesquisa;

VI - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da FUNTAC, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.441 , de 24 de julho de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11289/2023 de 19/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6441/2020 de //