Decreto nº 10.022/2021
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Tecnologia
DECRETO Nº 10.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Tecnologia
do Acre - FUNTAC; e Revoga o Decreto nº 6.441 , de 24 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Conselho Consultivo;
II - Presidência:
a) Divisão de Gabinete;
b) Divisão de Assessoramento de Comunicação;
c) Assessoria Jurídica.
III - Diretoria Técnica:
a) Departamento de Projetos:
1. Divisão de Tecnologia da Madeira;
2. Divisão de Tecnologia de Manejo Florestal;
3. Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura;
4. Divisão de Centro Vocacional Tecnológico/Bambu;
5. Divisão de Indústria Florestal Integrada.
b) Departamento de Serviços Tecnológicos:
1. Laboratório de Produtos Naturais;
2. Laboratório de Sementes Florestais;
3. Laboratório de Solos e Asfalto;
4. Laboratório de Concreto e Argamassa;
5. Laboratório de Cerâmica.
c) Departamento de Desenvolvimento Institucional:
1. Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos;
2. Divisão de Controle de Convênios;
3. Divisão de Núcleo de Inovação Tecnológica;
d) Divisão da Unidade Central de Geoprocessamento e Sensoriamento
Remoto.
IV - Diretoria Operacional:
a) Departamento Administrativo e Financeiro:
1. Divisão de Licitações e Contratos;
2. Divisão de Patrimônio;
3. Divisão de Contabilidade;
4. Divisão Financeira;
5. Divisão de Almoxarifado;
6. Divisão de Gestão de Pessoas;
7. Divisão de Serviços Gerais;
8. Divisão de Transporte.
9. Divisão de Controle Interno;
10. Divisão Técnica de Informática.
V - Fundação de Amparo à Pesquisa;
VI - Instituto de Pesos e Medidas.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da FUNTAC, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.441 , de 24 de julho de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11289/2023 de 19/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6441/2020 de //