Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.060/2021

Regulamenta a Lei nº 3.778, de 1º de setembro de 2021, que cria ação

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DECRETO Nº 10.060, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Regulamenta a Lei nº 3.778 , de 1º de setembro de 2021, que cria ação

governamental destinada a garantir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204 , de 23 de novembro de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.778 , de 1º de setembro de 2021, que cria ação governamental destinada a garantir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204 , de 23 de novembro de 2017.

Art. 2º As transferências decorrentes da ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, serão efetuadas em folha de pagamento.

Art. 3º Os notebooks adquiridos com recursos financeiros decorrentes da ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, deverão apresentar especificações técnicas iguais ou superiores às indicadas no Anexo I deste Decreto. CAPÍTULO II DOS PRAZOS

Art. 4º Os servidores elegíveis interessados poderão requerer adesão à ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, até a data de 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Os servidores elegíveis interessados poderão requerer adesão à ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, até a data de 31 de julho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.016 /2022)

Art. 5º Para fins de transferência de recursos financeiros de parcela única e de termo inicial de transferência de recursos financeiros de prestação periódica, as adesões realizadas até o fim de cada mês serão efetivadas no mês subsequente ao de sua aprovação.

Art. 6º As despesas realizadas no âmbito da ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, deverão ser comprovadas por meio de processo de prestação de contas, nos prazos de: I - sessenta dias, contados a partir da compra, para a aquisição de notebook; e II - cinco dias, contados da solicitação de autoridade competente, para a contratação de plano de internet. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 7º A prestação de contas será encaminhada através do Sistema de Escola Conectada, elaborada na forma e no rito definido por ato próprio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, acompanhada da nota fiscal.

§ 1º Não serão aceitos como meio de comprovação da aquisição de notebook: I - quaisquer documentos diferentes da nota fiscal; II - nota fiscal em nome de terceiros, independentemente de grau de parentesco e situação de coabitação; e III - nota fiscal emitida antes da transferência de recursos financeiros realizada para esta finalidade.

§ 2º A prestação de contas referente à contratação de plano de internet será feita por amostragem, através de critérios definidos em ato próprio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, ou mediante solicitação individual de autoridade competente.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE elaborará relatórios periódicos da distribuição dos recursos financeiros, que serão utilizados para fins de acompanhamento e fiscalização, conforme ato próprio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE relacionará os donatários contemplados pela ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, segundo: I - a modalidade, separadamente, de aquisição de notebook e de contratação de plano de internet; II - a localização geográfica; e III - a lotação administrativa. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Cessarão as transferências de recursos financeiros de prestação periódica aos donatários que não estejam no efetivo exercício de seu cargo ou contrato temporário por mais de trinta dias consecutivos.

Parágrafo único. Os donatários que tiverem cessadas as transferências de recursos financeiros de prestação periódica deverão, quando do retorno ao efetivo exercício, solicitar à unidade de recursos humanos o restabelecimento das transferências.

Art. 11. Serão integralmente restituídos os recursos financeiros recebidos, sob pena de inscrição no Cadastro da Dívida Ativa Estadual, em hipóteses de ausência ou de reprovação da prestação de contas, mediante: I - descontos em folha de pagamentos; e II - compensação do débito com verbas devidas por ocasião da exoneração do servidor efetivo ou rescisão do contrato temporário.

Art. 12. O requerimento de adesão, cuja utilização será obrigatória por parte dos servidores elegíveis interessados, estará disponível no site www.see.acre.gov.br. Art 13 . À Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE compete: I - organizar e distribuir as competências definidas na Lei nº 3.778 , de 2021, e neste Decreto; II - editar atos complementares necessários ao fiel cumprimento deste Decreto; e III - apreciar e decidir casos omissos . Art . 14 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 15 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

ANEXO I CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DO NOTEBOOK 1. Processador 1.1. - Fabricado para equipamento portátil, não sendo aceito processa - dores para desktops; 1.2. - O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabri - cação, e deve ser de no mínimo 8ª Geração no caso do fabricante Intel e Ryzen 5 no caso do Fabricante AMD; 1.3 - Será vedada a aquisição de produto equipado com processadores Intel Pentium, Celeron e Atom . 2 . Memória Ram 2 . 1 . Mínimo de 8GB, DDR4; 3 . Placa Mãe 3 . 1 . Possuir porta HDMI para monitor externo ou data-show; 3 . 2 . Possuir no mínimo duas portas USB 3 .0 ou superior; 4 . Interfaces 4 . 1 . Interface de Rede Ethernet Gigabit, conector RJ-45; 4 . 2 .Interface de som, com conector para Line Out e Mic, podendo ser tipo combo; 4.3.Interface de Rede Wireless, 802 .11ac; 4 . 4 .Interface Bluetooth 4 .0 ou superior; 5 . Armazenamento 5 . 1 . De 240GB ou superior; 6 . Teclado 6 . 1 . Possuir teclado numérico em português; 7 . Mouse 7 . 1 . Touch Pad; 8 . Tela 8 . 1 . Tela HD de no mínimo 14" (1366 x 768); 9 . Camera 9 . 1 . Possui webcam integrada com o padrão mínimo VGA; 10 . Diversos 10 . 1 . Recarregador de bateria 127/220 V (Bivolt-automático); 11 . Sistema Operacional 11 . 1 . MS-Windows 10 Home Edition ou superior, na versão mais recente em português; 12 . Garantia 12 . 1 . Mínima de 12 meses . RE