Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.075/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.075, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00789/2021-71, RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora ADILENE DE OLIVEIRA PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 2381141, do Quadro de Pessoal da Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para prestar serviços

junto à Prefeitura do Munícipio de Nova Iguaçu - RJ, pelo período de 12

meses, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.