Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.092/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, as benfeitorias que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, as benfeitorias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art . 5º, alínea "b" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, as benfeitorias constan tes na área de terra construída de 100m², localizadas no Município de Marechal Thaumaturgo, na Rua Raimundo Bezerra, possuídas pela Co - lônia de Pescadores de Aquicultores Z-11 de Marechal Thaumaturgo.

Art 2º A presente desapropriação destina-se à execução das obras de urbanização no Município de Marechal Thaumaturgo, após constatado processo de erosão que impõe risco iminente de desmoronamento da casa construída próxima às encostas.

Art 3º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente decreto correrão à conta da dotação orçamentária 754/001, Programa de Trabalho 17 .512 .1409 .4243 .0000; Elemento de Despesas 44 .90 .93 .00 .00, Fonte de Recursos: 100.

Art 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Acre autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

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