Decreto nº 10.102/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.102, DE 17 DE SERMEBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo
SEI nº 0007.013269.00046/2021-75, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, o Decreto nº 8.422 , de 24 de março de 2021, que colocou à disposição o servidor RAIMUNDO NONATO ACIOLY GOMES,
matrículas nº s 196541-1/2, para prestar serviços junto à Secretaria de
Estado de Comunicação - SECOM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.010, de 26 de março de 2021, página 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 31 de julho de 2021.
Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8422/2021 de //