Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.102/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.102, DE 17 DE SERMEBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo

SEI nº 0007.013269.00046/2021-75, RESOLVE:

Art. 1º Revogar, o Decreto nº 8.422 , de 24 de março de 2021, que colocou à disposição o servidor RAIMUNDO NONATO ACIOLY GOMES,

matrículas nº s 196541-1/2, para prestar serviços junto à Secretaria de

Estado de Comunicação - SECOM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.010, de 26 de março de 2021, página 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 31 de julho de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8422/2021 de //