Decreto nº 10.103/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.103, DE 17 DE SETERMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;
CONSIDERANDO a documentação autuada nos autos do processo
SEI nº 0007.013269.00046/2021-75, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Comunicação
- SECOM, o servidor RAIMUNDO NONATO ACIOLY GOMES, matrícula nº 196541-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, até 31 de dezembro de
2021, sem ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.
Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.