Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.103/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.103, DE 17 DE SETERMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;

CONSIDERANDO a documentação autuada nos autos do processo

SEI nº 0007.013269.00046/2021-75, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Comunicação

- SECOM, o servidor RAIMUNDO NONATO ACIOLY GOMES, matrícula nº 196541-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, até 31 de dezembro de

2021, sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.