Decreto nº 10.185/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.185, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 10229 /2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 84, parágrafo único e art. 85, todos da Lei Complementar nº 164 , de 3 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Acre, os policiais militares abaixo relacionados: I - CAPITÃO PM RG (nº ocultado) IZANDRO DA MOTA BRITO; II - 2º SARGENTO PM RG (nº ocultado) ALISSON PERES MAIA; III - 3º SARGENTO PM RG (nº ocultado) JOÃO PLÁCIDO DA SILVA SOUZA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre