Estadual · Acre

Decreto nº 10.195/2021

Decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021.

DECRETO Nº 10.195, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 12 de outubro de 2021,

terça-feira, elencado no Decreto nº 7.613 , de 31 de dezembro de 2020,

republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de 2021, e que dispõe

sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021,

segunda-feira.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva

compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços

de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico,

Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.