Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.196/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.196, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Apoio Administrativo, ocupado

pelo servidor PAULO TADEU DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula

nº 324442-1, nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei Complementar

Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 28 de julho de 2021.

Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.