Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.211/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.211, DE 4 DE SETEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e RESOLVE:

Art. 1º Revogar, o Decreto nº 8.874 , de 10 de maio de 2021, que colocou

3 Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Nº 13.149 DIÁRIO OFICIAL3

à disposição o servidor LEONARDO NEDER DE FARO FREIRE, matrícula nº 9126953-6, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado

de Educação, Cultura e Esportes - SEE, publicado no Diário Oficial do

Estado nº 13.044, de 14 de maio de 2021, página 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 4 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8874/2021 de 10/05/2021