Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.213/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.213, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, RAIMUNDO NONATO DIAS DA SILVA do

Cargo em Comissão, referência CEC-1, do Departamento Estadual de

Água e Saneamento - DEPASA, nomeada através do Decreto nº 3.190 ,

de 9 de julho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 20 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3190/2019 de //