Estadual · Acre
Decreto nº 10.220/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 10304 /2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição, ANTONIO LEILDO OLIVEIRA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE