Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.221/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.221, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar MARLON MOURA DE SOUZA do Cargo em Comissão,

referência CEC-1, da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio

- SEPA, nomeado através do Decreto nº 9.565 , de 23 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9565/2021 de //