Decreto nº 10.223/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.223, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOSÉ DEJAVAN PRADO DA SILVA do Cargo em Co-
4 Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Nº 13.149 DIÁRIO OFICIAL4
missão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nomeado através do Decreto nº 2.964 , de 24 de junho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2964/2019 de //