Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.223/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.223, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar JOSÉ DEJAVAN PRADO DA SILVA do Cargo em Co-

4 Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Nº 13.149 DIÁRIO OFICIAL4

missão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nomeado através do Decreto nº 2.964 , de 24 de junho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2964/2019 de //