Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.232/2021

Revoga dispositivos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública

DECRETO Nº 10.232, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Revoga dispositivos do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrente da Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID 19, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020:

I - os incisos VI e IX do

§ 3º do art. 2º;

II - o

§4º do art. 2º;

III - o inciso XIII do caput do art. 3º

Art. 2º A revogação dos dispositivos elencados no art. 1º não interfere nas medidas restritivas aprovadas, através de resolução, pelo Comitê de

Acompanhamento Especial da Covid-19, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, as quais seguem integralmente vigentes,

de acordo com o Nível de Risco em vigor na execução do Pacto Acre Sem Covid.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5496/2020 de 20/03/2020

Decreto nº 6206/2020 de 22/06/2020