Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.239/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.239, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre, de que trata o Decreto nº 4.408 , de

1º de 2019, conforme abaixo discriminado:

I - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC:

a) Titular: Degmar Aparecida Ferreti;

b) Suplente: Anderson de Aguiar Mariano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4408/2019 de //