Decreto nº 10.240/2021
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DECRETO Nº 10.240, DE 13 OUTUBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2173/2021/SEASDHM da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos
Humanos e de Políticas para as Mulheres, nos autos do Processo SEI
0860.013014.00076/2021-86, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de
Assistência Social, de que trata o Decreto nº 6.888 , de 24 de setembro
de 2020, conforme abaixo discriminado:
I - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) Titular: Regiani Cristina de Oliveira;
b) Suplente: Aldenice Pereira do Nascimento.
II - pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:
a) Suplente: João Victor Gomes Mascarenhas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 de setembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6888/2020 de //