Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.240/2021

--

DECRETO Nº 10.240, DE 13 OUTUBRO DE 2021.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2173/2021/SEASDHM da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos

Humanos e de Políticas para as Mulheres, nos autos do Processo SEI

0860.013014.00076/2021-86, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de

Assistência Social, de que trata o Decreto nº 6.888 , de 24 de setembro

de 2020, conforme abaixo discriminado:

I - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Titular: Regiani Cristina de Oliveira;

b) Suplente: Aldenice Pereira do Nascimento.

II - pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:

a) Suplente: João Victor Gomes Mascarenhas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 30 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6888/2020 de //