Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.242/2021

Dispõe sobre a aprovação do Brasão da Casa Militar e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.242, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aprovação do Brasão da Casa Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Brasão da Casa Militar, cujo desenho está contido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Brasão da Casa Militar corresponde a um escudo circular com

fundo azul-escuro e borda amarelo-ouro, contendo os títulos CASA MILITAR na parte superior e ACRE na parte inferior, escritos em caixa alta, na

cor branca e ao centro o Brasão de Armas do Estado do Acre sobreposto a

duas Garruchas Cruzadas, conforme descrição heráldica a seguir:

I - escudo Circular: representa proteção. É composto por duas cores

que simbolizam aptidões e características essenciais para os integrantes da Casa Militar:

a) azul-escuro: significa segurança, compressão, lealdade, confiança e

tranquilidade;

b) amarelo-ouro: está associado à nobreza e inteligência.

II - duas garruchas cruzadas: representam as instituições Militares do Estado do Acre, órgãos de origem dos militares agregados à Casa Militar.

III - brasão de armas do Estado do Acre: representa o ente federado

na qual está inserida a Casa Militar, a quem compete a segurança das

autoridades do Poder Executivo.

Art. 3º O Brasão será usado na fachada da sede, em outras unidades

da Casa Militar, em veículos, em uniformes, botons, crachás, distintivos,

carimbos, documentos e páginas oficiais da internet.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.