Decreto nº 10.242/2021
Dispõe sobre a aprovação do Brasão da Casa Militar e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.242, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a aprovação do Brasão da Casa Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Brasão da Casa Militar, cujo desenho está contido no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Brasão da Casa Militar corresponde a um escudo circular com
fundo azul-escuro e borda amarelo-ouro, contendo os títulos CASA MILITAR na parte superior e ACRE na parte inferior, escritos em caixa alta, na
cor branca e ao centro o Brasão de Armas do Estado do Acre sobreposto a
duas Garruchas Cruzadas, conforme descrição heráldica a seguir:
I - escudo Circular: representa proteção. É composto por duas cores
que simbolizam aptidões e características essenciais para os integrantes da Casa Militar:
a) azul-escuro: significa segurança, compressão, lealdade, confiança e
tranquilidade;
b) amarelo-ouro: está associado à nobreza e inteligência.
II - duas garruchas cruzadas: representam as instituições Militares do Estado do Acre, órgãos de origem dos militares agregados à Casa Militar.
III - brasão de armas do Estado do Acre: representa o ente federado
na qual está inserida a Casa Militar, a quem compete a segurança das
autoridades do Poder Executivo.
Art. 3º O Brasão será usado na fachada da sede, em outras unidades
da Casa Militar, em veículos, em uniformes, botons, crachás, distintivos,
carimbos, documentos e páginas oficiais da internet.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.