Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.263/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.263, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo

SEI nº 0853.012632.00087/2021-60, RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a pedido, o Decreto nº 1.751 , de 5 de abril de 2019, que

colocou à disposição o servidor JOÃO DE LIMA FERREIRA, matrícula

nº 121878-1, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.527 de 08 de abril de 2019, página 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 28 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1751/2019 de //