Decreto nº 10.263/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.263, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo
SEI nº 0853.012632.00087/2021-60, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a pedido, o Decreto nº 1.751 , de 5 de abril de 2019, que
colocou à disposição o servidor JOÃO DE LIMA FERREIRA, matrícula
nº 121878-1, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.527 de 08 de abril de 2019, página 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 28 de setembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1751/2019 de //