Decreto nº 10.267/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.267, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 9.975 , de 31 de agosto de 2021,
que cedeu a servidora VALMIRA CARMO FIRMINO MAGALHÃES, matrícula nº 2353776, para a Assembleia Legislativa do Estado do Acre
- ALEAC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.122, de 8 de setembro de 2021, página 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9975/2021 de //