Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.267/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.267, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 9.975 , de 31 de agosto de 2021,

que cedeu a servidora VALMIRA CARMO FIRMINO MAGALHÃES, matrícula nº 2353776, para a Assembleia Legislativa do Estado do Acre

- ALEAC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.122, de 8 de setembro de 2021, página 1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9975/2021 de //