Decreto nº 10.268/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.268, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;
CONSIDERANDO a documentação autuada nos processos SEI nº 0819.012921.00036/2020-36, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o servidor WILLIANS DE OLIVEIRA SOUZA,
matrícula nº 9408223-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
CIVIL - do Estado do Acre - PCAC, pelo período de 12 meses, sem ônus
para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de julho de 2021.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.