Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.268/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.268, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;

CONSIDERANDO a documentação autuada nos processos SEI nº 0819.012921.00036/2020-36, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o servidor WILLIANS DE OLIVEIRA SOUZA,

matrícula nº 9408223-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia

CIVIL - do Estado do Acre - PCAC, pelo período de 12 meses, sem ônus

para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de julho de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.