Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.273/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.273, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, CARLOS AUGUSTO DA SILVA PRAXEDES JÚNIOR para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-3,

na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Revogar o Decreto nº 2.069 , de 3 de maio de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2069/2019 de //