Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.274/2021

Altera o Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009, que regulamenta o

DECRETO Nº 10.274, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 4.511 , de 31 de agosto de 2009, que regulamenta o

§ 3º do art. 6º da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.511 , de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

a) um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR;

c) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

d) um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos

Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM;

e) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

- SEPLAG;

f) um representante da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV.

III - ...

a) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

do Acre - CREA/AC;

b) um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre

- CAU.

IV - ...

a) um representante da União Municipal das Associações de Moradores

de Rio Branco - UMAMRB;

b) um representante da União Estadual por Moradia Popular;

c) um representante da Federação das Associações de Moradores do

Acre - FAMAC." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 2º:

I - as alíneas "g", "h", "i" do inciso I;

II - as alíneas "c", "d", "e", do inciso III;

III - as alíneas "d" e "e", do inciso IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4511/2009 de //