Decreto nº 10.274/2021
Altera o Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009, que regulamenta o
DECRETO Nº 10.274, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.511 , de 31 de agosto de 2009, que regulamenta o
§ 3º do art. 6º da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.511 , de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - ...
a) um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR;
c) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
d) um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos
Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM;
e) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG;
f) um representante da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV.
III - ...
a) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Acre - CREA/AC;
b) um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre
- CAU.
IV - ...
a) um representante da União Municipal das Associações de Moradores
de Rio Branco - UMAMRB;
b) um representante da União Estadual por Moradia Popular;
c) um representante da Federação das Associações de Moradores do
Acre - FAMAC." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 2º:
I - as alíneas "g", "h", "i" do inciso I;
II - as alíneas "c", "d", "e", do inciso III;
III - as alíneas "d" e "e", do inciso IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4511/2009 de //