Decreto nº 10.276/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.276, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar SÉRGIO DA SILVA ALBUQUERQUE do Cargo em Comissão, referência CEC-5, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, nomeado através do Decreto nº 2.361 , de 28
de maio de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
5 Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Nº 13.149 DIÁRIO OFICIAL5
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2361/2019 de //