Decreto nº 10.278/2021
Estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de
DECRETO Nº 10.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de
Incentivo a Serviços Ambientais - SISA; e Revoga o Decreto nº 10.308 , de 03 de dezembro de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e
considerando a solicitação atuada no Processo SEI nº 0820.007396.00083/2021-31, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste Decreto, a nova estrutura básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais - SISA.
Art. 2º A comissão de que trata este decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - pelas Instituições Públicas: a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC; b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Políticas Indígenas - SEMAPI; c) Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA; d) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT; e) Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC. II - pela Sociedade Civil: a) Earth Innovation Institute - EII; b) Rede Acreana de Mulheres e Homens - RAMH; c) Conselho Nacional das Populações Extrativistas; d) Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre - AMAAIAC; e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre - FETACRE. I - Membros da Instituições Públicas: a) Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA: 1. Titular: José Aristides Junqueira Franco Júnior; 2. Suplente: Raimundo de Araújo Lima. b) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT: 1. Titular: Anderson Abreu de Lima; 2. Suplente: Marcos Vinicius Oliveira de Moraes. c) Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC: 1. Titular: Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira; 2. Suplente: Cláudio Eduardo Maranhão de Lima. d) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC: 1. Titular: Degmar Aparecida Ferreti; 2. Suplente: Anderson de Aguiar Mariano. e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Políticas Indígenas - SEMAPI: 1. Titular: Geraldo Israel Milani de Nogueira; 2. Suplente: Elaína Cristine Melo Lia Cordeiro; II - Membros da Sociedade Civil: a) Earth Innovation Institute - EII: 1. Titular: Elsa Renee Huaman Mendoza; 2. Suplente: Monica Julissa De Los Rios De Leal. b) Rede Acreana de Mulheres e Homens - RAMH: 1. Titular: Maria Jocicleide Lima de Aguiar; 2. Suplente: Janderson Martins. c) Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS: 1. Titular: Júlio Barbosa de Aquino; 2. Suplente: Maria Santiago de Lima. d) Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre - AMAAIAC; 1. Titular: José Marcondes Rosa; 2. Suplente: Ismael Menezes Brandão. e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre - FETACRE: 1. Titular: Antônio Sergioni Freitas de Paiva; 2. Suplente: Paulo Gomes Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279 /2021)
Art. 3º À Comissão compete: I - garantir a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; II - analisar e aprovar propostas de normas do SISA apresentadas pelo IMC; LLL - opinar sobre termo de referência para contratação de auditoria externa independente do SISA e definir, em conjunto com IMC os requisitos mínimos para homologação da mesma; LV - analisar os resultados das auditorias independentes e recomendar o permanente aperfeiçoamento do SISA; V - elaborar e apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Coletivo de Conselhos; VL - requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e VLL - demais atribuições definidas em regulamento.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 10.308 , de 03 de dezembro de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre