Decreto nº 10.279/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.279, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e
considerando a solicitação atuada nos Processos SEI nº 0820.007396.00083/2021-31 e 4002.012593.00093/2021-10, RESOLVE:
Art. 1º Designar como representantes da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA, de que trata o Decreto nº 10.278 , de 14 de outubro de 2021, os membros abaixo discriminados: I - Membros da Instituições Públicas: a) Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA: 1. Titular: José Aristides Junqueira Franco Júnior; 2. Suplente: Raimundo de Araújo Lima. b) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT: 1. Titular: Anderson Abreu de Lima; 2. Suplente: Marcos Vinicius Oliveira de Moraes. c) Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC: 1. Titular: Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira; 2. Suplente: Cláudio Eduardo Maranhão de Lima. d) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC: 1. Titular: Degmar Aparecida Ferreti; a) Titular: Maria Joicilene Souza da Silva Nobre. (Redação dada pelo Decreto nº 10.619 /2021) 2. Suplente: Anderson de Aguiar Mariano. e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Políticas Indígenas - SEMAPI: 1. Titular: Geraldo Israel Milani de Nogueira; 2. Suplente: Elaína Cristine Melo Lia Cordeiro; II - Membros da Sociedade Civil: a) Earth Innovation Institute - EII: 1. Titular: Elsa Renee Huaman Mendoza; 2. Suplente: Monica Julissa De Los Rios De Leal. b) Rede Acreana de Mulheres e Homens - RAMH: 1. Titular: Maria Jocicleide Lima de Aguiar; 2. Suplente: Janderson Martins. c) Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS: 1. Titular: Júlio Barbosa de Aquino; 2. Suplente: Maria Santiago de Lima. d) Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre - AMAAIAC; 1. Titular: José Marcondes Rosa; 2. Suplente: Ismael Menezes Brandão. e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre - FETACRE: 1. Titular: Antônio Sergioni Freitas de Paiva; 2. Suplente: Paulo Gomes Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre