Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.285/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.285, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar como representantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 no âmbito do Estado do Acre, instituído pelo Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, os membros abaixo discriminados: I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC: a) Titular: Paulo Jorge Silva Santos; b) Suplente: Aline Ferreira Lima de Albuquerque; II - pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE: a) Titular: Thomaz Carneiro Drumond;. III - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: a) Titular: Guilherme Schirmer Duarte; b) Suplente: Márcio Barros de Oliveira. IV - pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT: a) Titular: Anderson Abreu de Lima; b) Suplente: Adriano Sales Santos. V - pela Controladoria Geral do Estado - CGE: a) Titular: Ana Paula Macêdo de Lacerda; b) Suplente: Cícero Antônio Ferreira Dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 10.350 /2021)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, 15 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre