Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.288/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.288, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação da servidora CLAIRE MARIA CARVALHO

CAMELI, Diretora, do Gabinete do Governador para a Secretaria de Estado de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as

Mulheres - SEASDHM

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.