Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.303/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.303, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 10.219 , de 4 de outubro de 2021, que

exonerou DIEGO SOUZA NASCIMENTO do Cargo em Comissão, referência CEC-3 da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10219/2021 de 04/10/2021