Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.308/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.308, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 720/2021/DEPASA do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento, RESOLVE:

Art. 1º Designar JADER MAIA SOBRINHO, Diretor Administrativo e Financeiro, para responder pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, durante o período de 18 a 21 de outubro

de 2021, em virtude do afastamento da titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 18 de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.