Decreto nº 10.310/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 10.310, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 16, 91,
inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,
§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018; art. 6º,
inciso XIV da Lei Federal nº 7.713 /88 e o art. 17, inciso II e art. 35, inciso
IV, da Lei Complementar nº 154 /05; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo SEI nº 0609.003473.00115/2021-92 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Reformar ex-officio (0401), o 1º SARGENTO BM RG 120449-5
DAVID DE CARVALHO CASTRO FELTRINI, em face do Laudo Médico
da Junta Médica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que
verificou sua incapacidade definitiva para a função de Bombeiro Militar,
fazendo jus aos proventos de SUBTENENTE BM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 9 de agosto de 2021.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.