Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.313/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura

e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.000217.00176/2021-73, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor MAURO JOSÉ DE DEUS MORAIS, do Cargo

de Professor, matrícula nº 120537-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 /1993,

de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 10 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.