Decreto nº 10.313/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura
e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.000217.00176/2021-73, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor MAURO JOSÉ DE DEUS MORAIS, do Cargo
de Professor, matrícula nº 120537-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.
Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 /1993,
de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 10 de setembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.