Estadual · Acre

Decreto nº 10.314/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.314, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 10549 /2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e; CONSIDERANDO a documentação autuada nos processos SEI nº 4002.014022.00155/2021-85, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a servidora ROSSELINE MUNIZ E SILVA, matrículas nº s 92806260-2/3, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, pelo período de 12 meses, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE