Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.315/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.315, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o OFÍCIO Nº 491/2021/DPE da Defensoria Pública do Estado do Acre, nos autos do Processo nº 0305.001254.00198/2021-66, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Defensor Público do Estado

do Acre, ocupado pelo servidor, matrícula nº 936837-0, por motivo de

posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 38, inciso VI da

Lei Complementar Estadual nº 39 /93.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 18 de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.