Decreto nº 10.315/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.315, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o OFÍCIO Nº 491/2021/DPE da Defensoria Pública do Estado do Acre, nos autos do Processo nº 0305.001254.00198/2021-66, RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Defensor Público do Estado
do Acre, ocupado pelo servidor, matrícula nº 936837-0, por motivo de
posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 38, inciso VI da
Lei Complementar Estadual nº 39 /93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de outubro de 2021.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.