Decreto nº 10.319/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.319, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Professor, ocupado pelo servidor FABIO HENRIQUE DOS SANTOS PEVIANI, matrícula nº 265721-1,
nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de
29 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 22 de outubro de 2019.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.