Decreto nº 10.325/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.325, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição, JANDA FEITOSA DE ARAÚJO SALVATO para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º Revogar o Decreto nº 3.238 , de 11 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3238/2019 de //