Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.327/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.327, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar LUCAS DE SOUZA JUCÁ do Cargo em Comissão, referência CEC-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano

e Regional - SEDUR, nomeado através do Decreto nº 9.086 , de 28 de

maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9086/2021 de //