Decreto nº 10.330/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura
e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.03240/2021-16, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor ALESSANDRO MENDONCA NASSERALA,
do Cargo de Professora, matrícula nº 364657-7, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.
4 Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Nº 13.152 DIÁRIO OFICIAL4
Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 /1993,
de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 12 de agosto de 2021.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.