Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.332/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.332, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º e 83, caput, da Lei

Complementar nº 164 /2006,

CONSIDERANDO o Processo Sei nº 0044.007596.00082/2021-97, RESOLVE:

Art. 1º Agregar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o 1º TENENTE PM RG 3624 MARFISON SOARES DE

OLIVEIRA, matrícula 9294538-3, pertencente ao Quadro de Oficiais Militares Combatentes - QOMEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 20 de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.