Decreto nº 10.332/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.332, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto nos artigos 81,
§ 1º, inciso I e
§ 2º e 83, caput, da Lei
Complementar nº 164 /2006,
CONSIDERANDO o Processo Sei nº 0044.007596.00082/2021-97, RESOLVE:
Art. 1º Agregar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o 1º TENENTE PM RG 3624 MARFISON SOARES DE
OLIVEIRA, matrícula 9294538-3, pertencente ao Quadro de Oficiais Militares Combatentes - QOMEC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de outubro de 2021.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.