Decreto nº 10.333/2021
Decreta ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2021.
DECRETO Nº 10.333, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Decreta ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 2 de novembro de 2021,
terça-feira, elencado no Decreto nº 7.613 , de 31 de dezembro de 2020,
republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de 2021, e que dispõe
sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2021,
segunda-feira.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços
de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico,
Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.