Decreto nº 10.334/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.334, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.183 , de 30 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar como representantes do Grupo de Trabalho om a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de
ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, de que trata
o Decreto nº 10.183 , de 30 de setembro de 2021, os membros abaixo discriminados:
I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
a) Titular: Paulo Jorge Silva Santos;
b) Suplente: Aline Ferreira Lima de Albuquerque;
II - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) Titular: Ricardo Brandão dos Santos;
b) Suplente: Guilherme Schirmer Duarte.
III - pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a) Titular: Manoel Lima de Jesus;
b) Suplente: Glaucinete Medeiros Roque;
IV - pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE:
a) Titular: Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda;
b) Suplente: Cristovam Pontes de Moura;
IV - pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA:
a) Titular: Francisco Alves de Assis Filho;
b) Suplente: Lívio Veras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.