Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.335/2021

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DECRETO Nº 10.335, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2240/2021/SEASDHM da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos

Humanos e de Políticas para as Mulheres, nos autos do Processo SEI

0860.012952.00691/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Comitê Gestor Intersetorial

dos Programas pela Primeira Infância, de que trata o Decreto nº 8.156 ,

de 1º de março de 2021, conforme abaixo discriminado:

I - pelo Ministério Público do Estado do Acre - MPAC:

a) Suplente: Deise Nina Dutra da Silva, em substituição a Sandra Soares da Silva Crisostomo;

II - pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC:

a) Titular: Regina Ferrari, em substituição a Kariny Costa Gonçalves;

b) Suplente: Andréa da Silva Brito, em substituição a Lucia Maria Batista

Advincula Santana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8156/2021 de 01/03/2021