Decreto nº 10.335/2021
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DECRETO Nº 10.335, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2240/2021/SEASDHM da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos
Humanos e de Políticas para as Mulheres, nos autos do Processo SEI
0860.012952.00691/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Comitê Gestor Intersetorial
dos Programas pela Primeira Infância, de que trata o Decreto nº 8.156 ,
de 1º de março de 2021, conforme abaixo discriminado:
I - pelo Ministério Público do Estado do Acre - MPAC:
a) Suplente: Deise Nina Dutra da Silva, em substituição a Sandra Soares da Silva Crisostomo;
II - pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC:
a) Titular: Regina Ferrari, em substituição a Kariny Costa Gonçalves;
b) Suplente: Andréa da Silva Brito, em substituição a Lucia Maria Batista
Advincula Santana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8156/2021 de 01/03/2021