Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.350/2021

Altera o Decreto nº 10.285, de 15 de outubro de 2021, que designou os representantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709, de 14

DECRETO Nº 10.350, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.285 , de 15 de outubro de 2021, que designou os representantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709 , de 14

de agosto de 2018 no âmbito do Estado do Acre, instituído pelo Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.285 , de 15 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

V - pela Controladoria Geral do Estado - CGE:

a) Titular: Ana Paula Macêdo de Lacerda;

b) Suplente: Cícero Antônio Ferreira Dias.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, de 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10285/2021 de 15/10/2021