Decreto nº 10.350/2021
Altera o Decreto nº 10.285, de 15 de outubro de 2021, que designou os representantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709, de 14
DECRETO Nº 10.350, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.285 , de 15 de outubro de 2021, que designou os representantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709 , de 14
de agosto de 2018 no âmbito do Estado do Acre, instituído pelo Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.285 , de 15 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
V - pela Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Titular: Ana Paula Macêdo de Lacerda;
b) Suplente: Cícero Antônio Ferreira Dias.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, de 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10285/2021 de 15/10/2021