Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.351/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 10.351, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.000217.00182/2021-21, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora KEULE GOMES LIMA, do Cargo de Apoio Administrativo, matrícula nº 9443258-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria

de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Apoio Administrativo, ocupado pela servidora nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual

nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de janeiro de 2017.

Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.