Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.352/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 10.352, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.000217.00004/2021-08, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor ENILTON ROSAS DA SILVA, do Cargo de Apoio Administrativo, matrícula nº 330361-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Apoio Administrativo, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual

nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de junho de 2019. Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.