Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.357/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.357, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Despacho da Policia Civil do Estado do Acre, nos

autos do Processo Sei nº 0064.014495.00078/2021-67, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora JUSICLEIA OLIVEIRA DE SOUZA do Cargo

de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 9247122-1, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Acre - PCAC.

Art. 2º

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Agente de Polícia Civil,

ocupado pela servidora nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 14 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.