Decreto nº 10.357/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.357, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Policia Civil do Estado do Acre, nos
autos do Processo Sei nº 0064.014495.00078/2021-67, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora JUSICLEIA OLIVEIRA DE SOUZA do Cargo
de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 9247122-1, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Acre - PCAC.
Art. 2º
Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Agente de Polícia Civil,
ocupado pela servidora nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 14 de setembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.