Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.368/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, PAULA AMANDA PRADO MAIA para

exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-5, Secretaria de Estado

de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º Revogar o Decreto nº 7.917 , de 8 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7917/2021 de //