Decreto nº 10.382/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 10.382, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 316/2021/IMC do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços
Ambientais, RESOLVE:
Art. 1º Designar ANDERSON DE AGUIAR MARIANO, Diretor Executivo, para responder pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de
Serviços Ambientais - IMC, durante o período de 25 de outubro a 1º de novembro de 2021, em virtude do afastamento da titular da pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de outubro de 2021.
Rio Branco-Acre, 26 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.