Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.382/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 10.382, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 316/2021/IMC do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços

Ambientais, RESOLVE:

Art. 1º Designar ANDERSON DE AGUIAR MARIANO, Diretor Executivo, para responder pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de

Serviços Ambientais - IMC, durante o período de 25 de outubro a 1º de novembro de 2021, em virtude do afastamento da titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 26 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.