Decreto nº 10.385/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 10.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea
"d",
§ 2º, 16, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar
nº 164 /2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197 /2009; e ainda, com
os arts. 13, parágrafo único, 25,
§1º, todos da Lei nº 1.236 /1997, art. 3º,
incisos I e II, da Lei Complementar nº 324 /2016; art. 2º,
§2º, inciso I da
Lei Complementar nº 349 /2018, e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044.011984.00482/2021-60 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o
Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, o 2º TENENTE PM RG 2290 CARLOS SILVA
NOVAIS, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados
sobre o posto de 1º TENENTE PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de outubro de 2021.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.