Decreto nº 10.391/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.391, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00786/2021-38, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor TELMO BORGES SILVEIRA FILHO, matrícula nº 9214291-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, para continuar prestando serviços junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de
dezembro de 2021, sem ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 141
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.